A Lei nº 605/1949, em seu artigo 6º Trabalhista – Atestado Médico do Filho – Validade

2009/6/17 Fabiano Oliveira <oliveirafab@gmail.com>

A Lei nº 605/1949, em seu artigo 6º, dispõe que constitui motivo
justificado a doença do empregado, devidamente comprovada. Em virtude
desta disposição, quando o empregado faltar e trouxer atestado médico
comprovando o afastamento por motivo de doença, o empregador não
poderá descontar suas faltas. Ressalte-se que apenas os primeiros 15
dias de afastamento consecutivos são de responsabilidade da empresa. A
partir do 16º dia de afastamento o empregado deve ser encaminhado para
a Previdência Social, para que entre em auxílio-doença.

É sabido que quando um filho está doente e, principalmente, quando
necessita de cuidados especiais, o melhor remédio é o cuidado dos
pais. O legislador, levando em consideração esta situação e a falta de
previsão legal, fez publicar o Precedente Normativo TST nº 95, no qual
é assegurado ao empregado o direito de faltar ao trabalho um dia por
semestre para levar o filho menor de 6 (seis) anos de idade ao médico,
devendo comprovar ao empregador dentro do prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.

Esta situação, prevista pelo Precedente Normativo retro- citado, já
vinha sendo elencada por algumas Convenções Coletivas de Trabalho, as
quais devem continuar sendo observadas para verificação de disposição
mais favorável ao empregado, que deverão ser obedecidas.

Cumpre salientar que quando o empregado necessitar de ausências para
levar o filho ao médico, além das amparadas pelo Precedente Normativo
ou previsão em Convenção Coletiva, ou até mesmo de filho maior de 6
(seis) anos de idade, o empregador deverá fazer uso do bom-senso e
analisar a situação em questão.

"PRECEDENTE NORMATIVO TST Nº 95

ABONO DE FALTAS PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo). Assegura-se o
direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado,
para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6
(seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas."

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

consultoria@netlegis.com.br

Julio Ferreira


Fabiano de Oliveira
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